STF forma maioria para prazo de 60 dias às big techs
Seis ministros acompanham Toffoli; tribunal ainda debate quais plataformas e quais obrigações serão incluídas nas novas regras

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta quinta-feira (11) para estabelecer um período de 60 dias destinado à adaptação das grandes empresas de tecnologia às novas normas sobre responsabilidade por conteúdos publicados em suas plataformas, conforme informou a CNN. A proposta do prazo havia sido apresentada pelo ministro Dias Toffoli durante a sessão realizada na quarta-feira (10).
A posição do relator recebeu o apoio dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes, formando a maioria necessária para a definição do prazo.
O que ainda está em debate
A maioria dos ministros foi alcançada exclusivamente em relação ao prazo de adaptação. As diferenças de entendimento permanecem quanto à extensão das responsabilidades impostas às plataformas e aos parâmetros que determinarão quais serviços estarão sujeitos às novas exigências.
Até o momento, o STF ainda não chegou a um acordo sobre essas questões, que continuam sendo objeto de debate entre os ministros.
O que as plataformas devem cumprir
Entre as novas exigências estão a implementação do chamado “dever de cuidado”, medidas voltadas ao combate de conteúdos ilícitos, mecanismos de autorregulação e a criação de canais específicos para o recebimento de solicitações de remoção de publicações.
As determinações abrangem plataformas que possuam mais de 1 milhão de usuários cadastrados no Brasil. Além disso, foram definidos prazos de até 24 horas para a retirada de determinados conteúdos e de até sete dias para a avaliação de notificações encaminhadas às empresas.
Mais cedo, o Olhar Digital divulgou uma matéria com os detalhes completos das medidas que receberam aprovação durante o julgamento.
O contexto
Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, considerar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Antes dessa decisão, as plataformas digitais somente poderiam ser responsabilizadas caso deixassem de cumprir uma determinação judicial específica para remover determinado conteúdo.
Na avaliação da Corte, esse modelo oferecia uma proteção considerada insuficiente à democracia e aos direitos fundamentais dos cidadãos. Os embargos que estão sendo analisados atualmente foram protocolados por empresas do setor de tecnologia e por organizações da sociedade civil que contestam aspectos da decisão.
Fonte: Olhar Digital
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