Toffoli rejeita censura e mantém responsabilização de big techs por conteúdo ilícito

Relator de 12 embargos de declaração apresentados por empresas, como Meta e Google, além de entidades da sociedade civil, Toffoli defendeu que as novas regras não configuram censura

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou pela manutenção da decisão que amplia a responsabilidade de plataformas digitais sobre conteúdos ilícitos publicados por terceiros.

O julgamento analisa embargos de declaração apresentados por empresas como Meta e Google, além de entidades civis, contra a decisão de 2025 que alterou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Essa mudança passou a permitir que plataformas possam ser responsabilizadas caso não removam conteúdos criminosos mesmo sem ordem judicial prévia.

Segundo Toffoli, a medida não caracteriza censura, mas sim um sistema de “pesos e contrapesos”, no qual usuários ainda podem recorrer à Justiça caso conteúdos sejam removidos de forma indevida. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11) para continuidade e conclusão dos votos.

Prazos e exceções
O ministro propôs em seu voto um prazo de 60 dias para que as empresas se adaptem às novas diretrizes, contados a partir do trânsito em julgado do processo. Essa sugestão é diferente do pedido feito pelas próprias plataformas, que defendiam um período mínimo de seis meses para ajustar seus sistemas de moderação de conteúdo e transparência.

Toffoli detalhou que a nova tese não atinge todos os serviços de forma igualitária:

  • Mensageria Privada e E-mail: aplicativos, como o WhatsApp, permanecem protegidos pelo artigo 19 do Marco Civil devido ao sigilo de comunicações. Contudo, se esses serviços funcionarem como redes sociais, permitindo ampla circulação de conteúdo, estarão sujeitos às regras mais rígidas;
  • Jornalismo: provedores cuja atividade principal é o jornalismo não são afetados pela tese, permanecendo sob a regulamentação da lei do direito de resposta. Para Toffoli, essa é a única interpretação que garante a “defesa intransigente da liberdade de imprensa pelo STF”.

Fonte: Olhar Digital

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