Justiça restabelece regra da Anatel para produtos na Amazon
TRF3 suspende decisão favorável à Amazon e mantém exigência da Anatel sobre código de homologação em anúncios eletrônicos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu interromper os efeitos de uma sentença que beneficiava a Amazon e retirava da companhia a obrigação de exibir o código de certificação da Agência Nacional de Telecomunicações nos anúncios de aparelhos eletrônicos comercializados em sua plataforma. A decisão foi assinada pelo vice-presidente da corte, o desembargador federal André Nekatschalow, após uma solicitação apresentada pela Advocacia-Geral da União em representação da Anatel.
A decisão ficará válida até que o Superior Tribunal de Justiça examine o recurso apresentado pela Agência Nacional de Telecomunicações. De acordo com a agência reguladora, ela sustenta ter atribuição para supervisionar marketplaces e determinar regras e obrigações referentes à comercialização de equipamentos de telecomunicações vendidos por terceiros em plataformas digitais.

Anatel cita riscos de produtos não homologados
De acordo com a Advocacia-Geral da União, a Agência Nacional de Telecomunicações tem implementado, desde 2018, ações voltadas à redução da venda de equipamentos eletrônicos falsificados em plataformas de comércio online. Entre essas medidas está o chamado Plano de Conformidade, que não foi aceito pela Amazon.
Depois de negociações sem acordo, a agência passou a determinar que os anúncios incluíssem o código de homologação dos produtos comercializados. A Amazon contestou essa exigência na Justiça e conseguiu decisões favoráveis em diferentes níveis do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Na nova decisão, ao aceitar o pedido da AGU, o desembargador federal André Nekatschalow entendeu que o não cumprimento das regras da Anatel pode representar riscos à segurança digital, à saúde dos consumidores, à ordem econômica e também ao controle do espectro de radiofrequências.
No recurso apresentado, a Advocacia-Geral da União sustenta que dispositivos sem homologação podem aumentar o risco de exposição de informações sensíveis e provocar interferências em sistemas de telecomunicações. O órgão também argumenta que a comercialização desses itens gera desequilíbrio competitivo em relação a fabricantes que operam de forma regularizada no Brasil.
Disputa envolve responsabilidade de marketplaces
O debate integra uma controvérsia mais ampla sobre o grau de responsabilidade das plataformas de e-commerce na comercialização de itens por vendedores terceiros. Empresas do setor alegam que a Agência Nacional de Telecomunicações não teria autoridade para impor tais exigências e afirmam que o Marco Civil da Internet restringe a responsabilização de marketplaces sem decisão judicial prévia.
Já a Advocacia-Geral da União defende que a legislação vigente assegura à Anatel poderes para fiscalizar o setor e adotar medidas contra a venda de produtos irregulares em ambientes online.
Fonte: Olhar Digital
Previous Post
Next Post