ANPD dá cinco dias para Meta explicar bloqueios em meio à disputa eleitoral

Agência abriu processo após denúncias de falta de transparência no Instagram e no Facebook; relatos com possível repercussão eleitoral foram encaminhados ao TSE

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que a Meta explique quais parâmetros utiliza para desativar contas, excluir publicações e limitar a distribuição de conteúdos no Instagram e no Facebook. A solicitação foi encaminhada nesta segunda-feira (19), depois que um processo administrativo foi iniciado na sexta-feira (16), em resposta a denúncias de possíveis desrespeitos aos direitos dos usuários.

Entre as reclamações estão suspensões consideradas injustificadas, ausência de explicações detalhadas sobre as decisões e obstáculos para recorrer das medidas aplicadas pelas plataformas. Os casos que podem ter implicações nas regras eleitorais foram enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável por analisar questões referentes à aplicação dessas normas.

O que a ANPD quer esclarecer
De acordo com a agência, a apuração começou após uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF), reclamações apresentadas por entidades da sociedade civil que atuam na defesa da liberdade de expressão e dos direitos digitais, além de solicitações encaminhadas por cidadãos aos canais oficiais da instituição.

Entre as questões analisadas estão a falta de regras transparentes para suspender ou desativar perfis, limitar a distribuição de publicações e excluir conteúdos. A ANPD também recebeu queixas de usuários que afirmam não ter recebido explicações suficientes sobre as decisões tomadas pelas plataformas.

A Meta deverá apresentar detalhes sobre os processos utilizados para receber denúncias, retirar publicações do ar e suspender contas, esclarecendo quais parâmetros orientam cada decisão. A companhia também precisará informar como comunica essas medidas aos usuários e quais ações adota para evitar que os sistemas de denúncia sejam utilizados de maneira abusiva ou ilegal.

A investigação também examina decisões baseadas no tratamento automatizado de dados pessoais. Nesse ponto, a agência pretende compreender como as plataformas reavaliam essas medidas quando os usuários apresentam recursos para questionar os resultados.

Legislação prevê transparência e revisão de decisões
As cobranças feitas pela ANPD têm como referência as exigências previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet (MCI), cuja regulamentação passou por atualizações com o Decreto nº 12.975/2026.

Essas normas estabelecem garantias de transparência sobre os critérios e processos utilizados pelas plataformas para identificar e retirar conteúdos criminosos ou ilegais. A legislação também prevê a disponibilização de meios adequados para contestar decisões, pedir reavaliações e impedir que os mecanismos de denúncia sejam utilizados de forma abusiva.

Após examinar as respostas fornecidas pela Meta e avaliar se as práticas da empresa cumprem as exigências legais, a ANPD poderá determinar novas ações de fiscalização.

Instagram e Facebook já estão sob monitoramento
O Instagram e o Facebook estão entre os serviços digitais acompanhados pela ANPD em uma iniciativa que fiscaliza as principais plataformas presentes no Brasil. O monitoramento também engloba redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas de inteligência artificial generativa.

A iniciativa busca avaliar se as empresas estão respeitando as exigências estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), pelo Marco Civil da Internet e pelos decretos responsáveis por regulamentar essas normas.

Os registros públicos relacionados ao Processo nº 00261.006100/2026-16 estão disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informações da ANPD (SEI-ANPD).

Fonte: Olhar Digital

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