Conselho da Europa questiona proibições generalizadas de redes sociais para menores

Restrições excessivas não teriam o efeito desejado, e conselho sugere adoção de medidas que não comprometam o acesso digital essencial

O Conselho da Europa publicou orientações que questionam a adoção de bloqueios amplos às redes sociais para crianças e adolescentes, defendendo uma postura mais equilibrada. As recomendações, aprovadas em 8 de abril, destacam que as políticas de proteção no ambiente digital devem resguardar os menores sem limitar sua liberdade de expressão nem o acesso fundamental ao mundo online.

Em vários países, autoridades políticas têm avançado de forma acelerada na criação de restrições de idade para o uso de redes sociais. Alguns membros da União Europeia, como a Grécia, já aprovaram regras que limitam o acesso por faixa etária e que devem começar a valer no próximo ano, enquanto outras nações avaliam a implementação de medidas parecidas.

Experiências no Reino Unido e na Austrália mostram que proibições muito rígidas acabam levando crianças e adolescentes a driblar as regras, o que pode direcioná-los para espaços digitais menos seguros e mais à margem. Ainda assim, autoridades australianas não reconhecem que a abordagem seja ineficaz e continuam incentivando outros países a adotarem medidas semelhantes.

Cientistas alertam para consequências não intencionais
Um conjunto de pesquisadores de diferentes países manifestou preocupação com decisões rápidas de banir o acesso a redes sociais com base na idade. Em uma declaração de 2025, a organização Save the Children afirmou que restrições amplas podem gerar “consequências não intencionais graves para as crianças”, dificultando o acesso a informações relevantes e a formas de apoio na internet, algo especialmente importante para aquelas em situação de vulnerabilidade que não contam com suporte social fora do ambiente online.

As diretrizes do Conselho da Europa propõem o reforço de exigências já existentes e a criação de novas responsabilidades para as plataformas digitais. Ainda assim, a entidade também pede que legisladores da União Europeia assegurem que iniciativas voltadas à proteção dos usuários na internet não limitem o direito à liberdade de expressão, não entrem em conflito com outros acordos da UE nem levem à adoção de medidas desproporcionais.

Liberdade de expressão como prioridade
Os artigos 12 e 18 das recomendações deixam explícito que, embora a liberdade de expressão possa incomodar, ofender ou causar choque em parte da sociedade, isso não é motivo suficiente para justificar restrições a esse direito. Expressões de ideias que questionam o status quo são vistas como positivas para o funcionamento de sociedades democráticas.

O artigo 18 destaca que nem todos os riscos presentes no ambiente online exigem respostas restritivas que acabem reduzindo o direito à liberdade de expressão. Já os artigos 38, 44, 54 e 55 orientam os Estados-Membros da União Europeia a evitar pressões excessivas sobre intermediários da internet e produtores de conteúdo, já que isso pode levá-los a atuar como uma espécie de censores do discurso em nome das autoridades públicas.

Alternativas além das proibições
As diretrizes concluem que, para garantir a segurança no ambiente digital, é necessário integrar medidas preventivas atuando tanto no espaço online quanto fora dele. Além disso, reforçam que os usuários não devem apenas ser protegidos, mas também receber orientação e capacitação para conseguirem se proteger de forma autônoma.

O artigo 21 define que as ações voltadas ao ambiente digital devem funcionar como complemento e extensão de “medidas mais amplas adotadas no contexto offline”. Os Estados-Membros da União Europeia devem adotar uma estratégia integrada e coordenada, capaz de enfrentar as raízes do abuso online, incluindo fatores ligados a condições sociais e desigualdades estruturais.

Entre as propostas citadas estão ações educativas voltadas à cidadania digital, o fortalecimento da alfabetização midiática e informacional, além de “iniciativas de fortalecimento comunitário”. O espaço digital deve ser seguro, confiável e diverso, mantendo-se livre de “interferências indevidas” e assegurando o “máximo de autonomia” para os usuários.

Restrições etárias apenas para conteúdo já ilegal offline
O artigo 24 reforça o objetivo mais amplo da União Europeia de identificar, enfrentar e reduzir riscos que impactam crianças, mantendo a expectativa de maior responsabilidade das plataformas. Ao mesmo tempo, determina que qualquer ação deve considerar a idade dos menores, suas situações de vulnerabilidade e o desenvolvimento progressivo de suas capacidades, sem deixar de preservar o direito à liberdade de expressão.

Os artigos 75 e 76 trazem uma das partes mais relevantes das recomendações. O Conselho da Europa afirma que as plataformas devem dispor de ferramentas capazes de reduzir riscos para crianças no ambiente digital, com atualizações frequentes. No entanto, medidas como a verificação de idade devem ser aplicadas sobretudo para impedir o acesso de menores a produtos, serviços e conteúdos que já são legalmente restritos offline, e não como forma de limitar sua simples presença online.

Essas ferramentas deveriam se concentrar principalmente em plataformas que “oferecem predominantemente serviços ou conteúdos legalmente restritos para proteger crianças”. Essa abordagem não descarta a possibilidade de adoção de mecanismos de verificação de idade em toda a União Europeia, mas deixa claro que seu uso deve se limitar à proteção contra conteúdos aos quais crianças não deveriam ter acesso nem online nem offline.

Fonte: Olhar Digital

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